A Associação de Cooperação Agrícola e Reforma Agrária Do Paraná ACAP/PR, torna pública para conhecimento de quem interessar a RETIFICAÇÃO a seguir, que faz alterações no Edital nº 26061/2023:
1. DO OBJETO
O objeto desta Cotação de Preços é a Aquisição de Pó de Rocha, com entrega em Comunidade Agroflorestal José Lutzenberger localizada na Comunidade do Rio Pequeno, Município de Antonina, Litoral do Paraná, conforme especificações constantes neste Termo de Referência, para atender o Termo de Fomento nº 902822/2020.
2. ESPECIFICAÇÕES
2.1. A aquisição do produto abaixo discriminado faz parte da execução da META 1, ETAPA 2, e META 3, ETAPA 1 do Projeto Promoção e Fortalecimento da Estrutura Produtiva da Agricultura Familiar, Pequenos e Médios Produtores Rurais, Termo de Fomento nº 902822/2020, celebrado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, publicado em extrato no D.O.U., em 20/01/2021, seção 3, atualmente sendo executado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA.
2.2. A presente cotação prévia, tipo menor preço, refere-se a:
| DESCRIÇÃO DO ITEM A SER CONTRATADO | QUANTIDADE | UNIDADE | VALOR GLOBAL MÁXIMO PREVISTO |
| Aquisição de pó de rocha (basalto) – saca de 20 kg | 750 | Sacas | R$ 12.922,50 (doze mil novecentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos) |
| Frete para a entrega no local | 01 | Un | R$ 5.000,00 (cinco mil reais) |
4. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. A proposta de preços escrita, contendo as especificações técnicas detalhadas dos objetos ofertado, deverá ser formulada e enviada ao endereço eletrônico [email protected] nos moldes do ANEXO IV deste Termo de Referência, sem rasuras ou entrelinhas, rubricada em todas as páginas e assinada na última, com os valores unitário e total atualizados, contendo os seguintes dados:
4.1.1. Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ, banco, agência, conta corrente e praça de pagamento, nome e telefone do representante da empresa ou cooperativa.
a) Todos os documentos e informações apresentados deverão pertencer ao mesmo CNPJ.
4.1.2. Prazo de validade da proposta, não inferior a 20 (vinte) dias úteis, a contar da abertura desta Cotação de Preço.
4.1.3. Prazo de entrega, não superior a 60 (sessenta) dias úteis contados a partir da assinatura do contrato entre as partes.
4.1.4. Valor unitário do produto, contendo a especificação clara, completa e minuciosa de suas partes integrantes, em conformidade com o solicitado neste Termo de Referência.
4.1.5. Declaração expressa de que fornecerá o produto nas seguintes condições: novo e com todas as suas partes integrantes.
9. DAS OBRIGAÇÕES
9.1.São obrigações da Contratada:
9.1.1. Cumprir os cronogramas e o fornecimento do bem estipulados neste documento; 9.1.2. Resolver quaisquer problemas relacionados a intercorrências no funcionamento, a avarias, e a inadequações quanto às especificações técnicas, sejam estas do presente Termo de Referência ou da proposta;
9.1.3. Garantir, dentro do prazo apresentado na proposta, a entrega do bem adquirido na sede da Contratante;
9.1.4. Manter preposto aceito pela Contratante durante o período de vigência do Contrato, para representá-la na execução do processo de aquisição, transporte e entrega conforme ANEXO III no presente Termo de Referência;
9.1.5. Reembolsar à Contratante o valor correspondente ao valor global do bem adquirido, apontado nos itens 2.2 e 2.4 do presente Termo de Referência, em virtude da não conformidade com as especificações técnicas descritas no item 2.3, constatada a má fé na entrega do bem.
9.1.6. Arcar com eventuais prejuízos causados à Associação de Cooperação Agrícola e Reforma Agrária Do Paraná ACAP/PR e/ou a terceiros provocados por interferência ou irregularidade cometidas por seus empregados, na execução do objeto do Contrato;
9.1.7. Cumprir e fazer cumprir os protocolos de segurança demandados pelas autoridades públicas no que concerne ao enfrentamento da pandemia de Sars-CoV-2 (Covid-19 ou coronavírus); e
9.1.8. Conceder o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas aos Termos de Colaboração ou aos Termos de Fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto regulamentados pelo inciso XV do art. 42 da Lei nº 13.019/2015.
ANEXO III – MODELO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
1. OBJETO
O objeto desta Cotação de Preços é a Aquisição de Pó de Rocha, com entrega em Comunidade Agroflorestal José Lutzenberger localizada na Comunidade do Rio Pequeno, Município de Antonina, Litoral do Paraná, conforme especificações constantes neste Termo de Referência, para atender o Projeto Promoção e Fortalecimento da Estrutura Produtiva da Agricultura Familiar, Pequenos e Médios Produtores Rurais.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O bem abaixo faz parte da execução da META 1, ETAPA 2, e META 3, ETAPA 1, referente ao Projeto Promoção e Fortalecimento da Estrutura Produtiva da Agricultura Familiar, Pequenos e Médios Produtores Rurais, Termo de Fomento nº 902822/2020 – MAPA – ACAP, publicado em extrato no D.O.U., em 20/01/2021, seção 3.
3. PROPOSTA
| DESCRIÇÃO DO ITEM A SER CONTRATADO | QUANTIDADE | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
| Aquisição de pó de rocha (basalto) – saca de 20 kg |
750 |
Sacas | ||
| Frete para entrega no local |
1 |
Un |
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
1.1- O objeto desta Cotação de Preços é a Aquisição de Pó de Rocha, com entrega na Comunidade Agroflorestal José Lutzenberger localizada na Comunidade do Rio Pequeno, Município de Antonina, Litoral do Paraná, conforme especificações constantes neste Termo de Referência, de acordo com as Cláusulas e condições deste contrato e da proposta da CONTRATADA.
1.2- O serviço faz parte da execução da META 1, ETAPA 2, e META 3, ETAPA 1, do Projeto Promoção e Fortalecimento da Estrutura Produtiva da Agricultura Familiar, Pequenos e Médios Produtores Rurais, Termo de Fomento nº 902822/2020, celebrado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, publicado em extrato no D.O.U., em 20/01/2021, seção 3, atualmente sendo executado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES E PRAZO DAS ENTREGAS
3.1- A CONTRATADA deverá entregar o produto até o fim do prazo de execução do contrato, contados a partir da assinatura do contrato, de acordo com as especificações e em conformidade com o estabelecido neste contrato.
3.2- A entrega do produto deverá ser feita no local indicado no item 2.1 deste contrato, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento.
3.3- A CONTRATADA será responsável pela entrega do produto, sem nenhum ônus à CONTRATANTE.
3.4- Se o produto apresentar defeitos de fabricação, ou se estiver em desacordo com o especificado no Termo de Referência nº 26061/2023, de 20 de junho de 2023, deverá ser substituído pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
5.1.3- Acompanhar, Controlar, Fiscalizar e Avaliar a execução dos serviços, inclusive da verificação das condições adequadas do serviço, de acordo com as exigências do Termo de Referência e anexos, a ser realizada tanto no endereço da CONTRATADA, quanto na entrega à CONTRATANTE através de um representante. a) O representante da CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do acompanhamento das verificações aqui mencionadas, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO DO BEM
6.1- A CONTRATADA deverá entregar os bens dispostos no Termo de Referência nº 2006.2023, em perfeitas condições de uso, em concordância com o exigido no Edital, com todas as especificações em conformidade com a cláusula primeira do presente contrato.
6.2- O prazo para o recebimento do valor contratado será de até 5 (cinco) dias úteis, contados da análise e verificação técnica do produto pela CONTRATANTE.
6.3- Na hipótese do produto apresentar defeitos, totais ou parciais, desde a entrega, quando de seu uso e durante todo o período de garantia, a CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA tais circunstâncias, podendo a CONTRATANTE rescindir o contrato ou tornar sem efeito o instrumento equivalente, aplicando as penalidades previstas neste contrato ou, a seu critério exclusivo, autorizar a substituição do produto defeituoso, em prazo nunca superior a 5 (cinco) dias úteis, reiniciando-se o prazo para o seu recebimento, caso ainda não tenha sido efetivado.
Inclusão:
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA
12.1- Os prazos de garantia do produto ofertado estão descritos no Termo de Referência para todos os fins e efeitos de direito, contra qualquer defeito de fabricação, contados da data do recebimento definitivo.
12.2- O produto deverá estar garantido contra quaisquer defeitos de embalagem, de transporte ou descarga nos locais de entrega, por prazo indicado na proposta e nunca inferior ao constante e nas condições estabelecidas neste contrato, devendo a CONTRATADA substituir por sua própria conta e no prazo, os materiais que forem recusados por defeitos ou apresentarem avarias que comprometam o seu uso regular e adequado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS NORMAS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
*Acesse o termo de referência da retificação aqui: RETIFICAÇÃO Nº 03_2023